Avaliação e Reforço de Edifícios Existentes de Betão Armado (2ª edição)

DataDuraçãoHorárioPreço
1, 2 e 3 de Junho24 horas9h00 às 18h00700€ + IVA 23% (861€) - Online


Apresentação
A reabilitação urbana tem estado na ordem do dia nos últimos anos, como resultado da profunda crise da construção. Nos últimos meses este assunto tornou-se ainda mais presente atendendo ao novo enquadramento regulamentar constituído pelo Decreto-Lei 95/2019, pelo Despacho Normativo 21/2019 e pela Portaria 302/2019. No referido Decreto-Lei são definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica e a eventual necessidade de reforço dos edifícios. Estes estudos devem ser desenvolvidos de acordo com as normativas Europeias para a avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes.
A acção de formação tem como objectivo transmitir a formação necessária para a avaliação e reforço de edifícios existentes de Betão Armado tendo em conta o novo enquadramento regulamentar nacional e Europeu. Para além dos fundamentos teóricos, a formação terá uma componente prática que envolverá a modelação e análise em regime não-linear de um edifício de Betão Armado, a avaliação da segurança sísmica da estrutura assim como a definição da intervenção de reforço.

Objectivos
Formação necessária para o reforço sísmico de edifícios de Betão Armado, tendo em conta o novo contexto regulamentar (Decreto-Lei 95/2019, Despacho Normativo 21/2019 e Portaria 302/2019) e envolvendo os seguintes domínios:
- Avaliação da segurança estrutural de edifícios antigos de Betão Armado, com enfoque no processo de caracterização da estrutura existente e no desenvolvimento de modelos numéricos para realização de análises estáticas em regime não-linear;
- Aplicação da Parte 3 do Eurocódigo 8 na avaliação da segurança sísmica de estruturas existentes;
- Dimensionamento de intervenções de reforço;
- Avaliação da segurança estrutural de edifícios reforçados.


Coordenação

Prof.ª Rita Bento
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Prof. José Miguel Castro
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