É praticamente inevitável a ocorrência de trabalhos complementares nos contratos de empreitadas de obras públicas, face ao nível de incerteza que normalmente encerram. A mais recente revisão legislativa introduz alterações muito significativas não só no que respeita aos conceitos de erros e omissões, trabalhos complementares e trabalhos a menos mas também na sua responsabilização e limites toleráveis para a sua contratação. Assim, importa dotar os responsáveis pela direção deste tipo de contratos, quer se situem do lado do empreiteiro quer se situem do lado do dona da obra, de formação específica que lhes permita gerir eficazmente estas situações. É nesta perspectiva que se enquadra esta acção de formação, potenciando aos formandos a capacidade de aplicar os princípios normativos associados a erros e omissões, trabalhos complementares e alterações contratuais no âmbito das empreitadas de obras públicas.
Objectivos
Os objectivos pedagógicos da acção de formação são os seguintes: