O sector da construção civil é responsável por uma parte muito significativa dos resíduos produzidos em Portugal, situação comum à generalidade dos demais estados-membros da União Europeia. A gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) é uma obrigação já, definida anteriormente com o revogado do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que estabeleceu o regime das operações de gestão de RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, agora integrado no Decreto Lei n.º 102-D de 10 de Dezembro de 2020 (capítulo VI).
Um dos elementos essenciais consiste na elaboração do plano de prevenção e gestão dos resíduos da construção e demolição, que desafia a uma correcta estimativa dos resíduos a produzir, suas tipologias, definição de metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e execução da obra que privilegiem a aplicação do princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos. O desenvolvimento do plano não só responde às obrigações legais, como pode ser uma oportunidade de efectuar a gestão e avaliar a possibilidade de adoptar soluções mais eficientes enquadradas na economia.
Referência: APA (2019). Resíduos de Construção e Demolição. Agência Portuguesa do Ambiente.
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=197&sub3ref=283
A acção de formação tem como objectivo contribuir para a formação técnica no desenvol-vimento do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, nomeadamente: assegurando técnicas e informação para a caracterização dos resíduos; soluções a integrar, permitindo o desenvolvimento do plano de forma mais eficiente. Especial destaque é dado à estimativa dos RCDs, possibilidade de redução, reutilização e reciclagem e contributo para a economia circular.