Se um maior custo leva ao aumento das tarifas, por outro lado, no seu cálculo deverá ter-se em conta que a TGR não é aplicada a operações de valorização e que as tarifas em Alta são normalmente mais reduzidas para os biorresíduos.
Dada a importância do tarifário como forma de incentivar a valorização dos resíduos e a necessidade da sua revisão para alteração da forma de aplicação – função da produção de resíduos e não função do consumo de água, o Instituto Superior Técnico, através da FUNDEC, vai realizar no próximo dia 08 de outubro, uma ação de formação sobre: “Estrutura e Cálculo Tarifário do Serviço de Resíduos Urbanos – função do consumo de água e da produção de resíduos”.
Calcular as tarifas que conduzem a uma taxa de cobertura superior a 100%.
Caso tenha alguma dúvida ou necessidade especial, não hesite em contactar-nos.
Caso o participante pretenda cancelar a inscrição, deverá comunicar a sua intenção à FUNDEC por e-mail (fundec@tecnico.ulisboa.pt), com uma antecedência mínima de 3 dias úteis, sob pena de pagamento de 50% do valor da inscrição.