A Diretiva 2024/3019 relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (nova DARU) foi publicada a 27 de dezembro de 2024, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2025, com prazo de transposição até 31 de julho de 2027. A nova Diretiva é especialmente exigente e desafiante para o setor ds águas, alargando os requisitos de tratamento secundário para aglomerações acima de 1000 e.p., com exigências acrescidas de tratamento terciário e de tratamento quaternário, de satisfação obrigatória para ETAR acima de 150 000 e.p. independentemente do meio recetor, mas que pode ser alargada a ETAR que sirvam mais de 10 000 e.p., nomeadamente em função de resultados da avaliação de risco. São impostos requisitos para a gestão de descarga de águas pluviais urbanas e estabelecido o princípio de neutralidade energética para ETAR que sirvam populações superiores ou iguais a 10 000 e.p.. Entre 2025 e 2045, têm lugar várias metas intercalares.
Nesta formação serão privilegiadas abordagens teórico-práticas, com partilha de estudos de caso e experiências de boas práticas, apresentando as dificuldades e desafios da nova DARU, mas também as oportunidades e as soluções.
Prevê-se que participem na formação, entre outros, professores do Instituto Superior Técnico,
investigadores do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e quadros da Administração
Pública.
O principal objetivo desta Ação de Formação e Especialização consiste na capacitação de quadros técnicos e profissionais para compreenderem e implementarem os principais requisitos da Nova Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU), promovendo uma abordagem integrada e sustentável da gestão da água residual urbana. A formação tem como objetivo aprofundar os conhecimentos técnicos e científicos sobre os grandes desafios da DARU, o controlo da poluição hídrica na origem, a elaboração de planos integrados de gestão, os requisitos e soluções para o tratamento terciário e quaternário, e as estratégias para satisfazer a meta da neutralidade energética.