Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição

DataDuraçãoHorárioPreço
11 de Dezembro7 horas9h00 às 18h00150€ + IVA 23% (184,5€) – Online


Apresentação
O sector da construção civil é responsável por uma parte muito significativa dos resíduos produzidos em Portugal, situação comum à generalidade dos demais estados-membros da União Europeia. A gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) é uma obrigação, definida através da publicação do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, que estabelece o regime das operações de gestão de RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.
Um dos elementos essenciais consiste na elaboração do plano de prevenção e gestão dos resíduos da construção e demolição, que desafia a uma correcta estimativa dos resíduos a produzir, suas tipologias, definição de metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e execução da obra que privilegiem a aplicação do princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos.
O desenvolvimento do plano não só responde às obrigações legais, como pode ser uma oportunidade de efectuar a gestão e avaliar a possibilidade de adoptar soluções mais eficientes enquadradas na economia circular.
APA (2019). Resíduos de Construção e Demolição. Agência Portuguesa do Ambiente.
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=197&sub3ref=283
Coordenação

Prof. Manuel Duarte Pinheiro
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